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É só pedir uma carta de convite para um amigo que a imigração te deixa entrar sem problema, e depois você se ajeita por lá. Se você já ouviu isso, tome cuidado. A Carta de Invitación, emitida pela polícia espanhola, é apenas um documento que substitui a reserva de hotel para comprovar hospedagem na entrada do país como turista. Ela não faz nada além disso.
Não garante entrada. A polícia de fronteira, no aeroporto, continua no direito de exigir comprovante de meios financeiros, passagem de volta e seguro viagem. A carta de convite não substitui nenhuma dessas exigências.
Cria responsabilidade legal para o anfitrião. Quem assina a carta declara, sob responsabilidade legal, que o convidado retornará ao país de origem ao fim do período de turismo, no máximo 90 dias. É um compromisso formal, não um favor sem consequência.
Não regulariza ninguém. Permanecer na Espanha depois de vencido o prazo do visto de turista coloca o cidadão em situação irregular, independentemente de ter entrado com carta de convite. O documento não abre caminho para residência.
O risco é duplo: o anfitrião fica sujeito a multas administrativas pesadas, e o convidado cria complicações no próprio histórico migratório. Imigração exige planejamento consciente, não improviso. A AABB mostra os trâmites reais para vir ou permanecer nas Baleares com segurança jurídica.
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